sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: histórico e considerações iniciais

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência surgiu do apelo e do esforço da sociedade civil organizada, no sentido de promover e proteger os direitos da pessoa com deficiência, passando a garanti-los internacionalmente, evitando que os diferentes Estados ignorem as necessidades destes cidadãos.

Anteriormente, a matéria já havia sido abordada pela Organização das Nações Unidas - ONU. Na década de 70, os direitos das pessoas com deficiência foram reconhecidos internacionalmente, pela primeira vez, por meio de duas declarações - a Declaração sobre os Direitos das Pessoas Deficientes Mentais e a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. Nos anos 90, novos direitos surgiram por meio da Declaração de Salamanca e, em 2001, por meio da Convenção Interamericana para Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

Todas estas legislações são fruto da luta dos movimentos sociais e, embora em muitos aspectos ultrapassadas, foram fundamentais para a construção de um novo modelo, e foi a partir deste contexto que o Governo do México apresentou a Resolução nº 56/168 da ONU, na qual se sugeria a constituição de uma comissão ad hoc para elaboração de uma convenção sobre os Direitos Humanos das pessoas com deficiência.

A discussão que norteou os direitos estabelecidos pela Convenção durou de 2002 a 2006 e, embora pareça ser um longo período, considera-se que foi promulgada em tempo recorde, tendo em vista que foi a primeira vez que a sociedade civil participou ativamente da construção de um instrumento internacional de garantia de direitos dentro da ONU.

A negociação para que este tratado fosse aprovado coube a Luis Gallegos e Don Mackay, ambos embaixadores, do Equador e da Nova Zelândia, respectivamente, e abrangiu uma rede de 70 organizações não-governamentais (que ficou conhecida como “Liga Internacional sobre Deficiência”) e o “Projeto Sul” – que foi um financiamento fundamental para que as pessoas com deficiência de países latino-americanso e africanos pudessem participar da elaboração da Convenção.

A primeira novidade na Convenção está no seu próprio título. A anterior “pessoas portadoras de deficiência” foi considerada uma terminologia ultrapassada, tendo em vista que ninguém “porta” uma deficiência e não se pode “deixá-la” ou “levá-la”de acordo com uma vontade própria. O termo “pessoas com necessidades especiais” também foi considerado inadequado, por carregar um caráter de assistencialismo que não é o que as pessoas com deficiência consideram como adequado.

A segunda novidade que deve ser explicitada está no artigo 1º:

“Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”

A deficiência é um conceito em evolução e condição inerente a todo ser humano. A diferença está no fato de que algumas “barreiras atitudinais e ambientais”, fruto da própria sociedade, da natureza e do nosso modo de vida, impedem que algumas pessoas tenham “sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”

A ampliação do que é considerado “deficiência” é uma conquista para todos. Entender a deficiência como resultado da própria sociedade é primordial para que a efetivação dos direitos expressos na Convenção se concretizem, posto que seu núcleo, a partir deste conceito, não está na pessoa, mas nesta interação entre as pessoas e o mundo em que vivem, que nem sempre está pronto para recebê-las de forma igualitária. Assim, um homem que sofreu um Acidente Vascular Cardíaco e encontra-se impossibilitado por barreiras atitudinais ou ambientais de participar em condições de igualdade da sociedade pode ser considerado, naquele momento, como “pessoa com deficiência” e a este homem são devidas as políticas públicas necessárias para que possa exercer em plenitude sua cidadania.

Para finalizar, é importante dizer, entretanto, que a consideração inicial mais relevante é a natureza desta Convenção e a sua aplicabilidade.

A Convenção foi assinada por 192 países e ratificada por quase 100, incluindo o Brasil. A partir da Emenda nº 45, o § 3º do art. 5º da Constituição Federal da República, deu aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se aprovados em dois turnos por 3/5 dos votos do Congresso Nacional, força de emenda constitucional.

Isso equivale a dizer que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência deve ser lida como se no texto da Constituição Federal estivesse escrita. O peso desta afirmação é inquestionável. A justiça brasileira precisa conhecer, se curvar e cumprir o que ali está estabelecido. A Convenção não é um “norte”, um “eixo”, uma “direção”, como muitos acreditam. A Convenção é parte da lei máxima do País e se sobrepõe a toda e qualquer lei inferior à Constituição, revogando tacitamente, inclusive, qualquer artigo da Constituição Federal anterior a sua promulgação que esteja escrito em discordância ao que ela define.

Juntamente com a ratificação da Convenção, em 09.07.2008, o Brasil ratificou o Protocolo Facultativo, o que significa dizer que qualquer pessoa no Brasil pode comunicar a Organização das Nações Unidas, violação de direitos promulgados pela Convenção, desde que sejam esgotados no País todos os meios de se fazer cumprir os direitos reclamados.

Adriana Monteiro da Silva

10.12.2010

terça-feira, 28 de setembro de 2010

MPF aciona Caixa por falta de adaptação em agências

Fonte: ALTAMIRO SILVA JÚNIOR - Agencia Estado

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou hoje, na 15ª Vara Cível da capital, com uma ação de execução contra a Caixa Econômica Federal exigindo o pagamento de uma multa de R$ 42 milhões. O motivo é que o banco público não adaptou 105 agências para deficientes físicos dentro do prazo previsto, segundo comunicado do MPF.

A Caixa foi um dos bancos que aderiu ao acordo firmado entre o MPF e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em outubro de 2008. No acordo, previa-se que as adaptações das agências e postos de atendimento bancários seriam feitas, em todo Brasil, em três etapas, ao longo de quinze meses a partir daquele mês. Este prazo se encerrou em janeiro de 2010 e, segundo perícia realizada pelo MPF, 80 agências e 25 postos de atendimento bancários (PABs) da Caixa "ainda não estão completamente acessíveis para pessoas com deficiência em todo o Estado de São Paulo".

Segundo o MPF, o acordo previa multa de R$ 5 mil diários para cada unidade que não fosse adaptada com obras de acessibilidade para pessoas com deficiência física. Os peritos calcularam que a multa devida pela Caixa somente em relação às agências cujas adaptações não foram concluídas em São Paulo é de R$ 42.012.555,90. O Ministério informa ainda que a Caixa foi notificada três vezes do descumprimento e respondeu que "88,89% das suas unidades estavam adaptadas".

O MPF pede na ação que a Caixa pague a multa no prazo de três dias e faça a adaptação das agências no prazo de 30 dias. O órgão informa ainda que está investigando em cada Estado brasileiro o cumprimento do acordo com a Febraban. Em Sergipe, já há outra ação contra a Caixa, cobrando R$ 2,7 milhões do banco por conta do mesmo problema de adaptação das agências para deficientes em unidades de três municípios.

Pelo acordo da Febraban com o MPF, as agências e postos bancários deverão ter uma série de mudanças para atender os deficientes, como rampas de acesso, adaptação do mobiliário e instalação de sanitários adaptados para usuários de cadeira de rodas. Os bancos também ficam obrigados a oferecer, sempre que o cliente pedir, extrato mensal de conta corrente em braile ou em caracteres ampliados. Para os deficientes auditivos, deverão disponibilizar nas centrais de atendimento profissionais treinados para se comunicar com os clientes.

O acordo foi firmado também por bancos privados, como Itaú, Bradesco, HSBC e Santander. Por ser um banco federal, o MPF pode investigar somente a Caixa. No caso dos outros bancos privados, quem investiga são os ministérios públicos estaduais.

A Agência Estado procurou a assessoria de imprensa da Caixa em São Paulo e Brasília para comentar a ação do MPF, mas não obteve resposta.


A notícia é maravilhosa e melhor ainda será quando tivermos nossas agências adaptadas em todo Brasil. Parabéns ao MPF!

terça-feira, 21 de setembro de 2010

A Ópera do Malandro



O que dá de malandro com contrato, gravata e capital não tá no “gibi”!!!!!!
Dever pensão alimentícia é um grande negócio, como diz a Dra. Maria Berenice Dias. E se continuarmos no ritmo de algumas decisões dos nossos tribunais, me parece que dá ópera sim...
E nossas mulheres? São elas, na maioria das vezes, as grandes prejudicadas. Seguem aflitas, suando suas camisas, desdobrando-se para cumprir a função de única provedora do dinheiro e do afeto, esperando que a justiça seja feita ou, ainda, que o “malandro” se comova diante de sua situação e dos seus filhos – o que raramente acontece.
Saída: ingressar judicialmente com um pedido de pensão alimentícia. Quem pode pagar e quem pode receber? A obrigação de se pagar alimentos é recíproca entre pais e filhos e extensiva a todos os ascendentes mais próximos.
Qual o percentual devido? O percentual é acordado entre o representante do alimentado e o alimentante ou estipulado pelo juiz, mas em geral, é fixado entre 15% e 30% do salário do alimentante.
Estipulada a pensão, e se ele não pagar? Como já dissemos, dívida alimentar é um ótimo negócio: “Não enseja protesto, nem inclusão em SPC ou SERASA, os juros são calculados em cima dos juros legais e não há multa.” (Maria Berenice Dias)
Mas e a prisão?
Sim. A prisão civil por dívida contra o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia está autorizada no art. 5º, LXVII da CF. Mas aqui, neste Brasil varonil, jurisprudência manda na Constituição Federal. Tanto que a Súmula Vinculante nº 25 retirou do mesmo artigo a prisão civil por dívida do depositário infiel.
O que acontece é que os tribunais já consolidaram que quem deve mais de 03 (três) meses de pensão, está livre da prisão – Súmula 309 do STJ.
As reformas que hoje conseguimos implantar, como a da Lei 11.352/2005, ainda são fonte de discussão doutrinária e jurisprudencial e o que poderia acelerar o processo de execução alimentícia acaba nem sempre sendo aceito como o rito adequado.
E aí fica parecendo que dever alimentos é bom demais... Os malandros agradecem!


Adriana Monteiro da Silva

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

STJ firma entendimento sobre correção de poupanças durante planos econômicos

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
25/08/2010 às 20:08h.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento relatado pelo ministro Sidnei Beneti, definiu – com avaliação em recurso repetitivo – que as ações individuais, para que se possam receber expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), têm como parte legítima os bancos, refirmando orientação consolidada do Tribunal.

O julgamento também determinou que o prazo de prescrição para ajuizamento de ações individuais movidas por consumidores que tinham poupança, na época desses planos, é de vinte anos. Prazo este que não se aplica às ações coletivas, cujo período de prescrição continua sendo de cinco anos, conforme já decidido em julgamento anterior da Segunda Seção do STJ.

Os índices de correção dos valores das poupanças ficaram definidos da seguinte forma: para os expurgos referentes ao Plano Bresser (junho de 1987), 26,06%; para o Plano Verão (janeiro de 1989), 42,72%.

No caso do Plano Collor I, as diferenças variam de acordo com o mês, estabelecidas em 84,32% (março de 1990), 44,80% (abril de 1990 – aplicada ao caso que serviu de base para o recurso que cita este plano) e 7,87% (maio de 1990). Para o Plano Collor II, o reajuste ficou em 21,87% (fevereiro de 1991).

Parâmetros

A decisão foi tomada pelos ministros que compõem a Segunda Seção do STJ (responsável pela apreciação de matérias de Direito Privado), em julgamento conjunto de dois recursos especiais sobre o tema, apreciados conforme a lei dos recursos repetitivos (Lei n. 11.672/2008), segundo a qual o resultado passará a valer para todos os processos que tratem de tais questões.

Na prática, o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, abordou os assuntos de forma detalhada, em um documento de 66 páginas, utilizando como parâmetros os seguintes recursos: o primeiro, interposto pelo banco ABN Amro Real, pediu a reformulação de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em favor de uma consumidora e referente aos planos Bresser e Verão. O segundo, interposto pela Caixa Econômica Federal, pediu para mudar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente aos planos Collor I e Collor II.

No julgamento, o ministro Beneti destacou as modalidades de recursos repetitivos e afirmou que sua posição seguiu a tese da “consolidação da orientação jurisprudencial do Tribunal”. Disse, ainda, que levantamento parcial constatou a existência, no âmbito do STJ, de 1.193 acórdãos e 20.938 decisões unipessoais (monocráticas) sobre o tema.

MP 168

O julgamento também acabou com dúvidas sobre o índice remuneratório a ser aplicado nas cadernetas de poupança nos quatro planos econômicos mencionados. O relatório do ministro, entretanto, deixou claro que, em relação ao Plano Collor I, se avaliou uma situação particular apresentada num dos recursos. Nesse sentido, a decisão foi de que (no período de março de 1990), embora o reajuste de 44,80% seja fixado com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), neste caso específico os valores devem ser atualizados pelo BTNf (Bônus do Tesouro Nacional).

Isso porque o entendimento firmado foi de que devem ser atualizados pelo BTNf, em relação ao plano Collor I, os valores excedentes ao limite estabelecido em 50 mil cruzados novos (NCz$ 50.000,00) que constituíram conta individualizada ao Banco Central (BC), assim como os valores que não foram transferidos para o BC e para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória n. 168/1990, e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990).

Bancos

Quando abordou a questão da legitimidade dos bancos, o relatório estabeleceu que estes devem figurar como partes nas ações ajuizadas, porque o fundamento central da questão é o vínculo jurídico contratual existente entre o depositante da poupança e a instituição financeira.

O ministro Beneti incluiu, em seu relatório e voto, a sugestão de que os bancos passem a operar, para ajudar na resolução de pendências sobre o assunto, com um sistema de recall (aviso aos consumidores) ou a contratação de ombudsman (espécie de ouvidor), para o contato com as pessoas que procurarem as instituições para tirar dúvidas a respeito dos índices de correção monetária relativos a esses planos. E citou, como exemplo, experiências observadas na Alemanha.

O julgamento, no entanto, não abordou a questão da capitalização desses valores sobre juros remuneratórios, porque este item de discussão não constou em nenhum dos dois recursos.

O voto do relator Sidnei Beneti foi aprovado integralmente pelos ministros da Segunda Seção, por oito votos a um. Com a decisão, os ministros negaram provimento ao primeiro recurso, proveniente do ABN Amro Real S/A, e deram parcial provimento ao segundo, interposto pela Caixa Econômica.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

União homoafetiva volta a ser debatida no STJ

União entre pessoas do mesmo sexo volta a ser tema de debate em recurso no STJ

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


A união estável entre pessoas do mesmo sexo voltou a ser tema de debate no Superior Tribunal de Justiça (STJ), num julgamento que se encontra com pedido de vista na Quarta Turma. Em recurso interposto ao STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pede a mudança de ação declaratória de reconhecimento de união estável homoafetiva acatada pelo juízo de primeira instância, naquele estado. A decisão considerou a ação declaratória o instrumento jurídico adequado para reconhecimento da existência desse tipo de parceria, contanto que fique provado entre os envolvidos, os pressupostos próprios de uma entidade familiar – o que é contestado pelo MPRS.

Para os representantes do Ministério Público, a decisão deve ser anulada porque partiu da vara de família e sucessões, enquanto o juízo competente para tal deveria ser a vara cível. O motivo alegado para que a competência, no caso em questão, seja da vara cível é o fato do MPRS entender que a parceria se trata de “sociedade de fato e não, de união estável”.

Os autores da ação declaratória alegam manter, desde 1990, relação de afeto pacífica e duradoura e contribuir financeiramente, de forma conjunta, para a manutenção da casa onde moram, em um verdadeiro contexto de família. Além disso, na referida ação, declararam, expressamente, “a convivência e o interesse em deixar um para o outro todo o patrimônio de que possam dispor entre si, incluindo benefícios previdenciários”.

Analogia

Ao ler o seu voto na Quarta Turma, o relator do recurso, João Otávio de Noronha, votou pela rejeição ao recurso, mantendo a decisão que beneficia o casal homossexual. O ministro afirmou, em seu voto, que a Lei de Introdução ao Código Civil já declarou, nos seus artigos 4º. e 5º., a existência de união estável entre os autores recorridos, “fazendo incidir ao caso, por analogia, as normas legais que regem o relacionamento entre um homem e uma mulher que vivem em idêntica situação”.

Por conta disso, o ministro considerou que sendo reconhecida a parceria homoafetiva como entidade familiar, o pedido de declaração da união estável é da competência da vara de família sim, e não da vara cível, como apregoou o Ministério Público.

Obrigações

O relator ressaltou, ainda, a importância de registrar que, se não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhuma norma que acolha as relações entre pessoas do mesmo sexo, por outro lado não há, também, nenhuma que proíba esse tipo de relacionamento. “Não se pode negar, a esta altura, que a união homossexual é uma realidade que merece reconhecimento jurídico, pois gera direitos e obrigações que não podem ficar à margem da proteção estatal. O Direito precisa valorizar tais relações sociais e não pode ficar estático à espera da lei”, complementou.

Na última sessão que tratou do julgamento, após o voto do relator - que negou provimento ao pedido do MPRS – e do ministro Luis Felipe Salomão (que votou de acordo com o entendimento do relator), pediu vista do recurso o ministro Raul Araújo Filho. Aguardam, também, para pedir vista, os ministros Maria Isabel Gallotti e Aldir Passarinho Júnior.

sábado, 7 de agosto de 2010

Argentina: União civil entre gays pode facilitar votação no Brasil

Fonte: Aquidauana News
Sábado, dia 07 de Agosto de 2010 às 12:40hs

Deputado José Genoíno (PT-SP), coautor de um dos projetos sobre o tema, pretende votá-lo ainda neste ano. Poderes Executivo e Judiciário vêm reconhecendo cada vez mais os direitos civis dos homossexuais

Um dos onze coautores de projeto de lei (PL 4914/09) que garante o reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo, o deputado José Genoíno (PT-SP) acredita que a aprovação de lei semelhante na Argentina no mês passado pode facilitar a votação do tema no Congresso brasileiro.

Na opinião do deputado, "as decisões da Argentina, da Espanha e de Portugal, que são países com tradição religiosa parecida com a do Brasil, contribuem para quebrar esse tabu".

Pela proposta, casais homoafetivos devem ter os mesmos direitos e responsabilidades daqueles formados por homens e mulheres. O deputado explica que a medida não se relaciona a casamento nem a adoção.

"Estou tratando dos direitos civis - bens, herança, previdência, segurança após a morte, aquisição de bens. Queremos tirar qualquer vinculação com religião", explica.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, os homossexuais não pleiteiam casamento religioso porque cada religião tem seus dogmas, que devem ser respeitados.

“O que nos interessa são os direitos civis", sustenta. “Pela Constituição brasileira, todos são iguais perante a lei", lembra.

Nos últimos anos, porém, os poderes Executivo e Judiciário já vêm tomando decisões que reconhecem, na prática, a união estável entre homossexuais.

Na Justiça, há dezenas de sentenças, inclusive em tribunais superiores, favoráveis a casais homoafetivos relacionados a assuntos como adoção, direitos previdenciários e herança.

Em abril deste ano, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu o direito a um casal de mulheres de adotar dois irmãos.

No Executivo, a Previdência Social já reconhece o direito de companheiros homossexuais à pensão como dependentes preferenciais, mesma condição de cônjuges e filhos menores ou incapazes. Os companheiros homossexuais também são aceitos como dependentes no Imposto de Renda.

Com a demora do Congresso em se pronunciar, pode ser que mais uma vez o Judiciário decida sobre o assunto. Por iniciativa da Procuradoria-Geral da República, está no Supremo Tribunal Federal (STF) ação que obriga o Estado brasileiro a reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

A ação pede que o artigo 1.723 do Código Civil (Lei 10.406/02) seja considerado inconstitucional, uma vez que reconhece como família apenas a união estável entre homem e mulher.


Resistência do Congresso

Para Toni Reis, a resistência do Congresso em aprovar matérias dessa natureza deve-se ao "fundamentalismo religioso".

Segundo afirma, "não há ninguém que tenha argumentos sólidos que não sejam baseados nos livros sagrados" para se opor à união civil. Ele acrescenta: "Religião a gente tem de respeitar, mas temos de respeitar também a Constituição do Brasil".

Capitão Assumção:"Como perpetuar a espécie com pessoas do mesmo sexo?", questionaAutor do Projeto de Lei 5167/09, que proíbe a equiparação de qualquer relação entre pessoas do mesmo sexo a casamento ou entidade familiar, o deputado Capitão Assumção (PSB-ES) alega que "formalizar na lei brasileira a união entre pessoas do mesmo sexo contribui para a desagregação familiar". "Como perpetuar a espécie, como vamos crescer e nos multiplicar com pessoas do mesmo sexo?", questiona.

Apesar das resistências, os defensores estão confiantes na aprovação da união civil pelo Congresso.

Genoíno antecipa que pretende votar seu projeto ainda neste ano, após as eleições. Toni Reis sustenta que a proposta conta com o apoio dos dois principais candidatos à Presidência da República, além do atual presidente.

Segundo Genoíno, o Parlamento brasileiro foi o primeiro a receber projetos que visam regularizar a união civil entre homossexuais, há 15 anos. Em 1995, a então deputada Marta Suplicy apresentou o PL 1151/95, que legaliza esse tipo de união.

A proposta encontra-se pronta para ser votada em Plenário desde 1996. Genoíno lembra que mesmo antes disso, ele próprio apresentou emenda à Constituição - há 21 anos - "que dava direito à livre orientação sexual". A proposta foi rejeitada pelos constituintes.

Projetos em tramitação

Os projetos 4914/09 e 5167/09 tramitam apensados ao PL 580/07, do deputado já falecido Clodovil Hernandes, que inclui no Código Civil a possibilidade de duas pessoas do mesmo sexo constituírem união homoafetiva por meio de contrato que contenha suas relações patrimoniais.

O projeto também prevê que os companheiros homossexuais participem da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos na vigência da união estável.

As propostas estão sendo analisadas pela Comissão de Seguridade Social e Família e depois seguem para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Além desses projetos, a Câmara analisa duas propostas do deputado Maurício Rands (PT-PE) – PL 6297/05 e PL 3712/08. O primeiro garante a companheiros estáveis do mesmo sexo serem considerados dependentes para fins previdenciários.

A proposta tem parecer favorável da deputada Luciana Genro (Psol-RS) na Comissão de Finanças e Tributação, e terá de ser votada também na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Já o segundo projeto garante a companheiros homoafetivos em relação estável a condição de dependente na declaração do Imposto de Renda.

Aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família com parecer favorável da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). Esses dois projetos também tramitam de forma conclusiva.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Ficha limpa começa a valer!

Lewandowski: tribunais regionais devem acatar Lei da Ficha Limpa

Fonte: Último Segundo

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral diz em Fortaleza que 'cada caso é um caso', mas que a lei já deve valer nesta eleição

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, disse hoje à tarde em Fortaleza, que a orientação dada pelo TSE aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) é que adotem a Lei 135 (Ficha Limpa). Afirmou ainda que cada caso é um caso, não considerando que TREs estejam empurrando alguns deles para a instância superior. "O que acontece é que nós do TSE entendemos que o Ficha Limpa já vale para esta eleição, mas alguns juizes de TREs entendem o contrário. Então cabe recurso para o TSE para um julgamento final se for o caso".

Sobre a denúncia de que assessores de senadores estão sendo transferidos para os Estados, servindo de cabos eleitorais, o ministro lembrou que o TSE sõ poderá tomar uma posição sobre o assunto se for provado por um partido, coligação ou pelo Ministério Público. "Não podemos agir. Tenho dito que o Judiciário apenas reage. Se esta denúncia chegar ao TSE, vamos tomar uma posição. Mas precisamos ser provocados", explicou.

Em relação à proapaganda eleitoral gratuita no Rádio e Televisão a partir de 17 de agosto, o ministro espera uma campanha de alto nível com "divulgação de propostas, mas se houver excessos estamos prontos para garantir o direito de resposta".

"Há um certo artificialismo em permitir a propaganda eleitoral apenas três meses antes do pleito", criticou o presidente do TSE, defendendo que "o ideal seria, ao meu ver, que a propaganda começasse no início do ano eleitoral. Considero isso um direito do cidadão, do eleitor, conhecer seu candidato com mais antecedência".

O presidente do TSE esteve em Fortaleza visitando o TRE-CE. Informou para o presidente do TRE-CE, desembagador Luiz Brígido, que a Justiça Eleitoral está preparada para divulgar o resultado das eleições o mais rápido possível e que ela "será transparente e segura".

Considerou que o voto em trânsito para presidente nestas eleições a partir das capitais dos Estados é uma boa novidade para este ano. "Inclusive vou votar em trânsito, pois meu domicílio eleitoral é São Paulo e, por conta das eleições, estarei em Brasília".